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Termos de Uso

1 - Da responsabilidade do intermediador

O INTERMEDIADOR se compromete a entregar o veículo sem embaraço, sem pendências, multas ou autuações após o pagamento integral. O COMPRADOR declara ciente que, em alguns casos, a CRV (recibo de compra e venda) pode levar até 30 dias corridos a partir da data de quitação para ser entregue devidamente preenchido, assinado e reconhecido firma do proprietário em cartório.

2 - Da responsabilidade do comprador

O COMPRADOR declara que examinou o veículo, trouxe o seu mecânico de confiança e, juntamente com ele ou separadamente, fez os testes que julgou necessário e deseja adquiri-lo, no estado em que se encontra, com vícios ocultos ou aparentes e que concorda que o abatimento ou desconto concedido nesta negociação é mais do que suficiente para sanar os reparos necessários, QUE ESTÁ SATISFEITO COM O ACORDO E QUE FOI INFORMADO SOBRE O ESTADO GERAL DO VEÍCULO. Declara ainda que caso ocorra algum problema inesperado, que não tenha calculado no momento da compra ou se o veículo apresentar defeito em qualquer componente interno ou externo ou em qualquer outro item aqui especificado ou não, antes ou após a concretização, mesmo que o veículo esteja ainda no estabelecimento ou local do fechamento do negócio, ISENTA O INTERMEDIADOR DE QUALQUER COMPROMISSO DE GARANTIA, RECONHECENDO COMO LEGÍTIMO ESTE ACORDO, QUE PELA MARGEM OFERECIDA, QUE SE DÁ POR SATISFEITO, QUE ESSA NEGOCIAÇÃO NÃO SE FAZ AINDA EM LOJA NENHUM TIPO DE RESSARCIMENTO, REEMBOLSO, OU PAGAMENTO, PARCIAL OU TOTAL REFERENTE A QUALQUER ITEM DO VEÍCULO OBJETO DESTE. QUE O INTERMEDIADOR NÃO GARANTE A QUILOMETRAGEM, SE ORIGINAL OU NÃO E QUE TODA E QUALQUER INFORMAÇÃO, DÚVIDA, ESCLARECIMENTO FOI RETIRADO ANTES DA COMPRA. Não tendo nada a reclamar nem agora nem futuramente, extensos a herdeiros e sucessores. E por estar adquirindo um veículo de REPASSE com grande vantagem comercial assume lucro e risco. Será de responsabilidade do COMPRADOR toda e qualquer ocorrência, multa, crime de trânsito, infração que ocorrer após a posse.

3 - Das multas, taxas, impostos e outros

3.1 - Será de inteira responsabilidade do proprietário, até a data de entrega do veículo todas as multas de trânsito porventura existentes.

3.2 - Será de inteira responsabilidade do COMPRADOR, a partir da data de entrega do veículo, todas as multas e ocorrências que ocorrerem após.

4 - Da rescisão

O valor da quantia dada como sinal ou o percentual de 5% (cinco por cento) do valor total da negociação, ficará como ressarcimento ou taxa administrativa ao INTERMEDIADOR caso o COMPRADOR desista da negociação.

5 - Do foro

As partes elegem o foro da Comarca de Contagem (MG) para dirimir qualquer dúvida acerca do presente instrumento.